Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de
Almeirim Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, com posteriores alterações, conjugado com o n.º 2 do artigo 47.º e com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 4/2015, de 07.01, que a Câmara Muni-309603744 cipal deliberou em dezoito de abril de dois mil e dezasseis, delegar a competência no Presidente da Câmara para efeitos de consulta prévia obrigatória nas ações de arborização e rearborização.
3 de maio de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel
César Ribeiro.
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MUNICÍPIO DA AMADORA