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Edital 470/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento Loja Social de Almeirim

Texto do documento

Edital 470/2016

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de

Almeirim Torna público que, por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Câmara Municipal em 08 de julho de 2015 e na sessão extraordinária de Assembleia Municipal do dia 13 de julho de 2015, nos termos do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09 na atual redação, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Funcionamento da Loja Social de Almeirim.

Mais se faz saber que o Regulamento se encontra publicado na página eletrónica do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

3 de maio de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel

César Ribeiro.

309603752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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