Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de
Almeirim Torna público que, por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Câmara Municipal em 08 de julho de 2015 e na sessão extraordinária de Assembleia Municipal do dia 13 de julho de 2015, nos termos do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09 na atual redação, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Funcionamento da Loja Social de Almeirim.
Mais se faz saber que o Regulamento se encontra publicado na página eletrónica do Município de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.
Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.
3 de maio de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel
César Ribeiro.
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