Aviso 103/2009, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
-
Data:
2009-10-19
-
Secções desta página::
Torna público ter, por notificação de 15 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Islândia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Aviso 103/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Islândia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Entrada em vigor
A Islândia depositou, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da supramencionada Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 10 de Novembro de 2008.
Os Estados contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 5/2008, de 1 de Dezembro de 2008.
Nenhum dos Estados levantou uma objecção à adesão dentro do período de seis meses, especificado no n.º 2 do artigo 28.º, cujo período terminou em 1 de Junho de 2009.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção irá entrar em vigor entre a Islândia e os Estados contratantes em 1 de Julho de 2009.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, foi designada autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-05-18 -
Decreto-Lei
210/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262629/aviso-103-2009-de-19-de-outubro