1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro e com as
alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho, o Conselho de Gestão, em reunião de 25 de maio de 2016, deliberou delegar nos seguintes titulares:
Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, Presidente da Escola de Engenharia; de Ciências Sociais; cação;
Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa, Presidente do Instituto Doutor José Augusto Brito Pacheco, Presidente do Instituto de EduDoutor João Manuel Cardoso Rosas, Presidente Instituto de Letras e Ciências Humanas;
No âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científicopedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de € 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino PósGraduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 278/2009, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino PósGraduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;
g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino PósGraduado, colaborações de pessoal docente e FSE.
h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;
2 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos VicePresidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
3 - As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas. 25 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito