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Despacho (extrato) 7567/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do Coordenador de Área Académica do ISCSP, Amável José da Cruz Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7567/2016

Considerando o disposto n.º 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, relativamente à renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que Amável José da Cruz Santos corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do cargo de Coordenador da Área Académica do ISCSP e que o mesmo detém a experiência e características especificamente adequadas ao exercício do cargo em apreço:

1 - Por despacho por mim proferido, em 18/03/2016, é renovada a comissão de serviço do Coordenador da Área Académica, Amável José da Cruz Santos, por mais três anos.

2 - A presente renovação produz efeitos a 20 de maio de 2016. 19 de maio de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

209614039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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