Aviso 101/2009, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
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Data:
2009-10-19
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Torna público ter, por notificação de 12 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Sérvia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso 101/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Autoridade
Sérvia, 3 de Junho de 2009.
(alteração) Ministério da Justiça da República da Sérvia, Departamento de Assistência Jurídica Internacional, Palácio da Sérvia, 2, Bulevar Mihajla Pupina, Belgrado, República da Sérvia, telefones: + 381(11)3111473; + 381(11)3112199, fax: + 381(11)3112909.
Pessoas de contacto:
Vojkan Simic;
Davor Raus.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262627.dre.pdf .
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