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Deliberação 977/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 977/2016

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto de Ciências Sociais

da Universidade de Lisboa

Preâmbulo Os investigadores em ciências sociais têm atualmente responsabilidades acrescidas e diversificadas face à sociedade em que vivem, devendo estar atentos às suas obrigações e responsabilidades perante interlocutores e agentes com os quais se relacionam:

a quem financia ou encomenda a sua investigação; às instituições que os contratam, onde estudam ou ensinam; a colegas e à comunidade académica em que se inserem; às pessoas que participam na sua pesquisa; ao uso de metodologias de produção, acesso e utilização de dados; à difusão do conhecimento entre pares (publicação científica); à disseminação de conhecimento para fora da academia (media, públicos não universitá-rios); à colaboração no desenho e monitorização de políticas públicas; aos estudantes que ensinam e orientam.

Conciliar todas estas responsabilidades pode comportar dilemas éticos difíceis de resolver, pelo que a existência de uma Comissão de Ética - que os apoie na reflexão e facilite a sua tomada de decisão - é uma necessidade reconhecida. A crescente internacionalização da investigação torna-a uma prioridade, já que a exigência de protocolos éticos institucionais é uma condição de financiamento de bolsas, programas e projetos. Assim, o Conselho Científico, em reunião de 19 de maio de 2016, aprovou, ao abrigo das competências estabelecidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do ICSULisboa, o seguinte Regulamento da Comissão de Ética do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, o qual foi igualmente aprovado por despacho de 30 de maio de 2016, do Diretor do ICSULisboa, ao abrigo das competências constantes das alíneas d) e e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 20.º dos referidos Estatutos do ICSULisboa:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o âmbito, missão, atribuições, composição, nomeação e mandato da Comissão de Ética do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, adiante designada abreviadamente por Comissão de Ética do ICSULisboa. Artigo 2.º Âmbito

1 - A Comissão de Ética é um órgão consultivo do ICSULisboa que visa zelar pela promoção e observância de padrões de qualidade ética na investigação científica, nas atividades do ensino, na prestação de serviços à comunidade e na conduta dos seus membros.

2 - No exercício das suas funções, a Comissão de Ética rege-se por total independência em relação aos órgãos de governo do ICS-ULisboa. Artigo 3.º Missão A Comissão de Ética do ICSULisboa tem por missão:

a) Promover uma cultura ética exigente dentro do ICSULisboa, atra-vés da qual os investigadores se treinem a refletir sobre as implicações éticas da sua atividade;

b) Facilitar a investigação com base em padrões éticos claros e consistentes, evitando inibila ou dificultála, através da imposição de códigos de conduta estreitos, morosos ou administrativamente pesados;

c) Avaliar a aplicação de boas práticas científicas e normas de conduta ética em todos os projetos de investigação, ensino e prestação de serviços ou extensão universitária que envolvam direta ou indiretamente investigadores, estudantes e pessoal técnico que integrem o ICSULisboa;

d) Dar parecer sobre todas as matérias relativas ao seu objeto que lhe sejam expressamente colocadas por investigadores, estudantes e pessoal técnico ou solicitadas pelos órgãos de gestão do ICSULisboa, informandoos e apoiandoos na resolução de dilemas éticos que surjam nas suas diversas atividades;

e) Pronunciar-se, por sua iniciativa, sobre matérias que lhe pareçam relevantes com vista ao cumprimento dos princípios e normas definidores da sua missão.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições da Comissão de Ética do ICSULisboa:

a) Garantir a existência de condições que permitam cumprir os princípios de autonomia e responsabilidade, liberdade intelectual e integridade, prestação de contas e sustentabilidade de pesquisa entre os membros que integram equipas e redes criadas no âmbito da conceção e execução de projetos de investigação e prestação de serviços, sem prejuízo do cumprimento de objetivos e metas contratualmente definidos;

b) Pronunciar-se, emitindo parecer, se necessário, sobre o cumprimento de requisitos de ordem ética constantes de candidaturas a projetos e programas de investigação nacionais e internacionais;

c) Pronunciar-se, emitindo parecer, se necessário, sobre procedimentos com vista à obtenção, seleção e processamento de dados no âmbito da conceção e execução de projetos de investigação e prestação de serviços;

d) Garantir o cumprimento escrupuloso das condições de sigilo e confidencialidade na obtenção, arquivo e citação de dados no âmbito de entrevistas, questionários, análise documental ou outros métodos de recolha de informação no âmbito da conceção e execução de projetos de investigação e prestação de serviços;

e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre procedimentos relativos ao arquivo de dados e à regulação das condições de acesso e utilização;

f) Prestar especial atenção ao desenvolvimento de projetos de investigação e prestação de serviços que envolvam pessoas em situações de vulnerabilidade de qualquer tipo, ou que configurem risco de atentar à dignidade humana;

g) Providenciar a prática de informação transparente sobre resultados de pesquisa obtidos no âmbito de projetos de investigação e prestação de serviços;

h) Prevenir os riscos inerentes ao mau uso de resultados de pesquisa por entidades externas que possam ser suscetíveis de molestar ou prejudicar pessoas e bens ou originar abusos de responsabilidade civil;

i) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre situações declaradas de conflito de interesses ou de incumprimento de regras elementares de relacionamento académico, no âmbito do funcionamento de equipas, grupos e redes;

j) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre situações de potencial conflito em matérias relativas à preservação dos direitos de autor ou à denúncia de situações de contrafação ou usurpação;

k) Prevenir a ocorrência de riscos associados a pesquisas que possam ter implicações negativas no meio ambiente;

l) Pronunciar-se, emitindo parecer, se necessário, sobre ocorrências no âmbito das atividades de ensinoaprendizagem que violem princípios éticos de respeito, dignidade e privacidade entre docentes e estudantes;

m) Pronunciar-se, emitindo parecer, se necessário, sobre ocorrências que, no âmbito da conceção e execução de projetos de investigação, nas atividades de ensino e prestação de serviços, sejam suscetíveis de desencadear a abertura de processos disciplinares por má conduta e incumprimento de boas práticas de pesquisa científica.

Artigo 5.º

Composição, nomeação e mandato

1 - A Comissão de Ética do ICSULisboa é constituída por um máximo de cinco membros, um dos quais externo ao ICSULisboa, podendo incluir investigadores ou professores aposentados.

2 - A Comissão é nomeada pelo Diretor do ICSULisboa, sob proposta do Conselho Científico.

3 - A Comissão de Ética poderá convocar, para casos específicos e pontuais, a colaboração de especialistas no tema em que é solicitado o seu parecer.

4 - O mandado dos membros da Comissão de Ética do ICSULisboa é de dois anos, renovável por duas vezes.

Artigo 6.º

Disposições finais

1 - A Comissão de Ética do ICSULisboa reúne sempre que necessário, aplicando-se à convocação e funcionamento das reuniões o Código de Procedimento Administrativo.

2 - A Comissão de Ética do ICSULisboa pode prestar apoio a outras entidades que o solicitem, sendo as eventuais receitas geradas aplicadas nas atividades desenvolvidas pelo ICSULisboa no âmbito da Responsabilidade Social.

30 de maio de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Cardoso.

209622811

Instituto de Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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