Sob proposta do conselho técnicocientífico e ouvido o conselho pedagógico, nos termos do disposto no artigo 76.º e 76.º-A do Decreto Lei 115/2013 (que republica o Decreto Lei 74/2006, de 24 de março), o conselho de direção em 26-04-2016, aprova a proposta de alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em enfermagem em funcionamento na Escola. A alteração, não determina qualquer modificação dos objetivos do curso. Em conformidade com o estabelecido no artigo 76.º-C do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD72/2008 e despacho de alteração n.º 9786/2012, Diário da República 2.ª série n.º 139, de 19 de julho).
Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto, esta alteração foi registada com o número R/A-Ef 51/2012/AL01 em 24 de maio de 2016 na DireçãoGeral do Ensino Superior.
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017, inclusive.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis
2 - Unidade orgânica:
Não aplicável 3 - Grau ou diploma:
Licenciado 4 - Ciclo de estudos:
Enfermagem 5 - Área científica predominante:
Enfermagem 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
240
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
Total . . . . . . . . . . .
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA