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Portaria 21900, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar dos 8.º, 16.º e 17.º cartórios notariais de Lisboa e dos cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures.

Texto do documento

Portaria 21900
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:

8.º cartório de Lisboa - dois escriturários de 1.ª classe.
16.º cartório de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
17.º cartório de Lisboa - um terceiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.

Cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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