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Aviso 7214/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Texto do documento

Aviso 7214/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso 3255/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, foi concluído com sucesso o período experimental, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Dr.ª Joana Valério Sequeira Morais Carneiro Valadares, com produção de efeitos 07 de dezembro de 2015, ficando a trabalhadora integrada na carreira especial médica da área hospitalar, com a categoria de Assistente, na especialidade de Oftalmologia, com um horário semanal de 40 horas, tendo ficado posicionada no nível remuneratório 45, 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o vencimento de 2.746,24€, nos termos do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

31 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

209625922

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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