Mobilidade intercategorias
1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade da Trabalhadora Maria da Conceição Alves Pereira, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em mobilidade intercategorias como Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade, na mesma situação, para a Secção de Processamento e Transferências Orçamentais, da Divisão de Gestão Financeira, da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, desta Autoridade Nacional, mantendo a mesma posição e nível remuneratório.
2 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de maio de 2016. 16 de maio de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).
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