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Declaração de Retificação 586/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Retificação do despacho n.º 4434/2008, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2008

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 586/2016

Por Despacho de 18 de abril de 2016 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em execução da sentença judicial, de 1 de março de 2012, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, no âmbito do Processo 435/08.0BEALM, procede-se deste modo à retificação do Despacho 4434/2008, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2008, na pág. 6718. Onde se lê:

«

Por despacho de 17 de janeiro de 2008, por subdelegação do contraalmirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, os seguintes militares:

905988, cabo CM Fernando José Oliveira da Cruz 9320297, cabo CM Bruno Miguel Ferreira Nazario Pires 9333894, cabo CM Victor da Conceição Cardoso Rolo 206188, cabo CM José Paulo Fonseca de Jesus 701296, cabo CM Tomás Manuel Duarte de Sousa 423198, primeiromarinheiro CM Nuno Miguel Gomes Rodrigues 9303292, cabo CM Sandra Maria Gomes da Ponte Rodrigues 9327898, primeiromarinheiro CM Nelson Manuel dos Reis Duarte

Pacheco Ingressam a contar de 1 de outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 408184, segundosargento CM Fernando da Silva Pires Cordeiro, pela ordem indicada.

17 de janeiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António

Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

»

Deve ler-se:

«

Por despacho de 17 de janeiro de 2008, por subdelegação do contraalmirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, os seguintes militares:

905988, cabo CM Fernando José Oliveira da Cruz 9320297, cabo CM Bruno Miguel Ferreira Nazario Pires 9333894, cabo CM Victor da Conceição Cardoso Rolo 206188, cabo CM José Paulo Fonseca de Jesus 701296, cabo CM Tomás Manuel Duarte de Sousa 423198, primeiromarinheiro CM Nuno Miguel Gomes Rodrigues 9327898, primeiromarinheiro CM Nelson Manuel dos Reis Duarte

Pacheco Ingressam a contar de 1 de outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda da 9303292, segundosargento CM Sandra Maria Gomes da Ponte Rodrigues, pela ordem indicada.

17 de janeiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António

Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

»

27 de maio de 2016. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, José Rafael Salvado de Figueiredo, capitão-de-mar-e-guerra.

209625096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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