Portaria 21890
Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Angola, no sentido de serem reduzidos os encargos aduaneiros que incidem na exportação do rícino classificado pelo artigo 72 da respectiva pauta;
Nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, fixando-se as taxas em 5 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º Ficam suspensas as sobretaxas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.
Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.