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Portaria 21890, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, e suspende aquelas sobretaxas.

Texto do documento

Portaria 21890
Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Angola, no sentido de serem reduzidos os encargos aduaneiros que incidem na exportação do rícino classificado pelo artigo 72 da respectiva pauta;

Nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos que incidem sobre o rícino classificado pelo artigo 72 da pauta de exportação de Angola, destinado ao estrangeiro, fixando-se as taxas em 5 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º Ficam suspensas as sobretaxas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.
Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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