Despacho DD2376, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 12.11.1986, Pág. 10477
- Data: 1986-11-12
- Secções desta página::
Sumário
Define zonas sensíveis, zonas prioritárias de intervenção e espécies, a proteger e incentivar, de acordo com o artigo 42.º do Decreto-Lei 172-G/86 (integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, do Conselho, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2626/despacho-DD2376-de-12-de-novembro