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Portaria 19929, de 3 de Julho

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Sumário

Suspende, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19929

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação daquela província ultramarina.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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