Portaria 19929, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1963, Série I de 1963-07-03.
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Data:
1963-07-03
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Suspende, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 19929
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação daquela província ultramarina.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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