A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11600, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45131, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o Decreto 45131, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 12 de Julho passado, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 6.º, artigo 836.º, n.º 2) "Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...»;

deve ler-se:
Capítulo 6.º, antigo 886.º, n.º 2) "Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-12 - Decreto 45131 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda