Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o Decreto 45131, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 12 de Julho passado, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 6.º, artigo 836.º, n.º 2) "Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...»;
deve ler-se:
Capítulo 6.º, antigo 886.º, n.º 2) "Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.