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Decreto 45219, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto 45219
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos gerais da Nação
Encargo do ano de 1961, referente à pensão de reserva de um tenente-coronel da Aeronáutica ... 2184$00

Ministério da Justiça
Encargos dos anos de 1961 e 1962, referentes ao internamento de inimputáveis perigosos em clínicas psiquiátricas, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 48032$00

Despesas de ajudas de custo e transportes com o serviço de remoção de presos, referentes ao ano de 1962 ... 614$50

Encargos do ano de 1962, da Relação de Coimbra, respeitantes a telefones ... 244$00

... 48890$50
Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1960, 1961 e 1962, referentes a vencimentos e ajudas de custo, a liquidar pelos conselhos administrativos dos regimentos de engenharia n.º 1 e artilharia ligeira n.º 2 e batalhões de caçadores n.º 10 e independente de infantaria n.º 18 ... 38302$00

Encargo do ano de 1961 referente a subvenções de família ... 84540$00
Vencimentos dos anos de 1961 e 1962, a abonar a dois oficiais milicianos ... 2206$00

... 125048$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Encargos contraídos nos anos de 1956, 1960 1961 1962 por diversos serviços do Ministério ... 314384$60

Ministério das Obras Públicas
Consumo de energia eléctrica e água e despesas com telefones, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do ano de 1962 ... 2599$80

Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1962 referente a ajudas de custo e transportes ... 1313$50
Ministério da Economia
Encargo do ano de 1962, referente a participações em multas, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários ... 2548$00

Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a satisfazer, em conta da verba consignada a despesas de anos económicos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 87204$30, referente a despesas de luz, aquecimento, água, lavagem e limpezas, telefones e acidentes em serviço do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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