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Portaria 20033, de 28 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a), da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20033
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 14987$00 destinado a reforçar a verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2,º n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A 13 vogais (3 eleitos e 10 nomeados)», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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