Portaria 20033
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 14987$00 destinado a reforçar a verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2,º n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A 13 vogais (3 eleitos e 10 nomeados)», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.