Portaria 20032
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 189750$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 25.º "Diversos encargos - Intercâmbio do Instituto com estabelecimentos congéneres estrangeiros, representação em congressos e conferências», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.