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Decreto 46879, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Adita um novo parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n.º 46544, que cria o grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga.

Texto do documento

Decreto 46879

Reconhecida a conveniência da colaboração de entidades idóneas ou indivíduos especializados para mais rápido e eficaz desempenho das atribuições conferidas ao grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga, criado pelo Decreto 46544, de 20 de

Setembro de 1965;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 4.º do Decreto 46544, de 20 de Setembro de 1965, passará a ser o § 1.º, sendo aditado ao mesmo artigo um novo parágrafo com a seguinte

redacção:

§ 2.º Para colaborar com as missões especiais no desempenho das suas atribuições, poderá o Ministro do Ultramar contratar entidades idóneas ou indivíduos especializados, estabelecendo a natureza do serviço a prestar, seu prazo de execução e a importância a

pagar pelo mesmo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/19/plain-262556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-20 - Decreto 46544 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, o grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga, com a incumbência da fiscalização, por parte do Estado, das obras e fornecimentos integrantes do projecto e a preparação da exploração do caminho de ferro e porto mineiro de Moçâmedes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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