Decreto 46879, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1966, Série I de 1966-02-19.
-
Data:
1966-02-19
-
Secções desta página::
Adita um novo parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n.º 46544, que cria o grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga.
Decreto 46879
Reconhecida a conveniência da colaboração de entidades idóneas ou indivíduos
especializados para mais rápido e eficaz desempenho das atribuições conferidas ao grupo
de missões do projecto mineiro de Cassinga, criado pelo
Decreto 46544, de 20 de
Setembro de 1965;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição
e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 4.º do
Decreto 46544, de 20 de Setembro de 1965,
passará a ser o § 1.º, sendo aditado ao mesmo artigo um novo parágrafo com a seguinte
redacção:
§ 2.º Para colaborar com as missões especiais no desempenho das suas atribuições,
poderá o Ministro do Ultramar contratar entidades idóneas ou indivíduos especializados,
estabelecendo a natureza do serviço a prestar, seu prazo de execução e a importância a
pagar pelo mesmo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/19/plain-262556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-09-20 -
Decreto
46544 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Cria, com carácter temporário, o grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga, com a incumbência da fiscalização, por parte do Estado, das obras e fornecimentos integrantes do projecto e a preparação da exploração do caminho de ferro e porto mineiro de Moçâmedes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262556/decreto-46879-de-19-de-fevereiro