Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento
previsto no regulamento competente;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º
35/2008, de 21 de Julho;
Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, em reunião de 28 de Setembro de 2009, procedeu à eleição do Professor-adjunto Nuno André Oliveira Mangas Pereira para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Leiria;Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Leiria do Professor-adjunto Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
8 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
202427605