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Aviso DD4885, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo Inglês feito uma declaração acerca da reserva formulada pelo Governo Búlgaro ao artigo 33 da Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, ao aderir à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado da O.

N. U., o Governo Inglês fez a seguinte declaração acerca da reserva formulada pelo Governo Búlgaro ao artigo 33 da Convenção sobre tráfico rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949:

O Governo de Sua Majestade no Reino Unido lamenta não poder aceitar a reserva acima mencionada por não ser, em sua opinião, da natureza das que os Estados que se propõem aderir à Convenção têm o direito de fazer.

A referida reserva foi formulada pelo Governo Búlgaro ao aderir à Convenção, em 13 de Fevereiro de 1963, conforme oportunamente se fez público por aviso publicado no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/24/plain-262504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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