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Decreto 45207, de 22 de Agosto

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Sumário

Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.

Texto do documento

Decreto 45207

Considerando que os taludes norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendidos entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, se tornam desnecessários ao Ministério do Exército;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 10500 m2, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/22/plain-262489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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