Decreto 45207, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1963, Série I de 1963-08-22.
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Data:
1963-08-22
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Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.
Decreto 45207
Considerando que os taludes norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendidos entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, se tornam desnecessários ao Ministério do Exército;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 10500 m2, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/22/plain-262489.pdf ;
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