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Portaria 20017, de 19 de Agosto

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 12 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado durante o ano de 1963.

Texto do documento

Portaria 20017

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 12 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquele Consulado durante o ano de 1963:

... Francos franceses Chanceler ... 1300,00 Empregado ... 700,00 Dactilógrafo ... 500,00 Dactilógrafo ... 500,00 ... 3000,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Agosto de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/19/plain-262476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262476.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-05 - Portaria 20219 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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