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Portaria 20219, de 5 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado .

Texto do documento

Portaria 20219
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20017, de 19 de Agosto de 1963, na parte respeitante àquele posto consular:

... Francos franceses
Chanceler ... 1300,00
Empregado ... 900,00
Empregado ... 700,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 3900,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-19 - Portaria 20017 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 12 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado durante o ano de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-30 - Portaria 20266 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Novembro último, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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