Portaria 20266
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20219, de 5 de Dezembro de 1963, na parte respeitante àquele posto consular:
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Empregado ... 700,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 2850,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).