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Despacho 22721/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Reconhece que o conteúdo da revista Indústria e Ambiente, editada pela Publindústria, Produção de Comunicação, Lda., é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2012 podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 22721/2009

Nos termos do despacho conjunto 3671/2007, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, para efeitos dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato Científico, foi reconhecido que o conteúdo da revista Indústria e Ambiente, editada pela Publindústria, Produção de Comunicação, Lda., tinha a natureza de divulgação científica.

Decorrido o prazo deste reconhecimento e renovado o respectivo pedido, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que o conteúdo da revista Indústria e Ambiente, editada pela Publindústria, Produção de Comunicação, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 501777288, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2012 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

7 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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