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Édito 191/2016, de 6 de Junho

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Sumário

PC 4506184541 171/11.09/948

Texto do documento

Édito n.º 191/2016

Processo 171/11.09/948

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção Geral de Energia E Geologia, sita em Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria) - 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e nas Secretarias da Câmara Municipal de Sintra e da Câmara Municipal de Mafra, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da Linha Aérea, a 60 kV, LN60-6036 Sabugo - Mafra, com 8441 m, com origem na SE Sabugo e término na SE Mafra, com substituição dos apoios P6, P7, P8, P9, P10, P18, P19 e P25 para ligação em T à nova SE Godigana, em freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro, Montelavar, Igreja a Nova e Cheleiros, concelhos de Sintra e Mafra.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

19-04-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

309615887

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL E MAR

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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