Portaria 21869, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1966, Série I de 1966-02-14.
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Data:
1966-02-14
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Estabelece a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373.
Portaria 21869
Tornando-se necessário estabelecer a competência das repartições centrais de finanças
em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º
46373, de 9 de Junho de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
A liquidação do imposto de mais-valias, com excepção do que respeita aos ganhos
referidos no n.º 2.º do artigo 1.º do respectivo código, passa a ser, nos concelhos de
Lisboa e do Porto, das atribuições das correspondentes repartições centrais de finanças e,
em Coimbra, da 1.ª Repartição, competindo às repartições de finanças dos bairros fiscais
e à 2.ª Repartição de Finanças de Coimbra a liquidação do imposto respeitante aos ganhos
referidos no indicado no n.º 2.º do artigo 1.º do código.
Ministério das Finanças, 14 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças,
Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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