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Portaria 21869, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 37/1966, Série I de 1966-02-14.
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Sumário

Estabelece a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373.

Texto do documento

Portaria 21869

Tornando-se necessário estabelecer a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º

46373, de 9 de Junho de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

A liquidação do imposto de mais-valias, com excepção do que respeita aos ganhos referidos no n.º 2.º do artigo 1.º do respectivo código, passa a ser, nos concelhos de Lisboa e do Porto, das atribuições das correspondentes repartições centrais de finanças e, em Coimbra, da 1.ª Repartição, competindo às repartições de finanças dos bairros fiscais e à 2.ª Repartição de Finanças de Coimbra a liquidação do imposto respeitante aos ganhos referidos no indicado no n.º 2.º do artigo 1.º do código.

Ministério das Finanças, 14 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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