A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21869, de 14 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 37/1966, Série I de 1966-02-14.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373.

Texto do documento

Portaria 21869

Tornando-se necessário estabelecer a competência das repartições centrais de finanças em matéria do imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei n.º

46373, de 9 de Junho de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

A liquidação do imposto de mais-valias, com excepção do que respeita aos ganhos referidos no n.º 2.º do artigo 1.º do respectivo código, passa a ser, nos concelhos de Lisboa e do Porto, das atribuições das correspondentes repartições centrais de finanças e, em Coimbra, da 1.ª Repartição, competindo às repartições de finanças dos bairros fiscais e à 2.ª Repartição de Finanças de Coimbra a liquidação do imposto respeitante aos ganhos referidos no indicado no n.º 2.º do artigo 1.º do código.

Ministério das Finanças, 14 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda