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Decreto-lei 46869, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44645, que estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontram em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 46869

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 44645, de 25 de Outubro de 1962,

passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º A concessão de subsídios pelo Ministério das Obras Públicas e o seu reembolso efectuar-se-ão por intermédio das câmaras municipais, nos termos que vierem a ser estabelecidos por despacho do Ministro das Obras Públicas, não sendo devidos imposto do selo nem emolumentos pelas escrituras respectivas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/11/plain-262420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-25 - Decreto-Lei 44645 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo. Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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