Decreto-lei 46869, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1966, Série I de 1966-02-11.
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Data:
1966-02-11
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Altera o Decreto-Lei n.º 44645, que estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontram em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo.
Decreto-Lei 46869
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 44645, de 25 de Outubro de 1962,
passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º A concessão de subsídios pelo Ministério das Obras Públicas e o seu reembolso
efectuar-se-ão por intermédio das câmaras municipais, nos termos que vierem a ser
estabelecidos por despacho do Ministro das Obras Públicas, não sendo devidos imposto do
selo nem emolumentos pelas escrituras respectivas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/11/plain-262420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262420.dre.pdf .
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1962-10-25 -
Decreto-Lei
44645 -
Ministérios do Interior e das Obras Públicas
Estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo. Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958.
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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