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Despacho (extrato) 7383/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Transferência da Conselheira de Embaixada Maria Jorge Lobo da Guerra Pires da Embaixada de Portugal em Nova Deli para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7383/2016

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 1 de abril de 2016, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Maria Jorge Lobo da Guerra Pires, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocada na Embaixada de Portugal em Nova Deli, pelo Despacho (extrato) n.º 5899/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 4 de maio, tendo sido prorrogada a sua colocação por um ano no referido Posto, por Despacho (extrato) n.º 14675/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

25 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Missão Permanente.

25 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209616964

25 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209617166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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