Declaração DD11585, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1966, Pág. 217
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Data:
1966-02-10
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46834, que promulga disposições destinadas a definir os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados a estudantes.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 46834, publicado pelo Ministério da Educação Nacional,
Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 8, 1.ª série, de 11 de Janeiro findo, existem
as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 16.º, n.º 1), onde se lê: «... com mensão da respectiva categoria», deve ler-se:
«... com menção da respectiva categoria».
No artigo 31.º, n.º 1), onde se lê: «... só poderão haver residências universitárias ...», deve
ler-se: «... só poderá haver residências universitárias ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1966. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/10/plain-262415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262415.dre.pdf .
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