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Despacho (extrato) 7370/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Manuela Azóia Lopes para o cargo de chefe da Divisão de Protocolo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7370/2016

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 17 de maio de 2016, e nos termos e ao abrigo do artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi a licenciada Maria Manuela Azóia Lopes nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Protocolo da Assembleia da República, com efeitos a 1 de junho de 2016.

30 de maio de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo Soares.

Nota curricular Maria Manuela Azóia Lopes Nasceu em Lisboa, a 3 de março de 1970 Formação Académica:

Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Autónoma de Pósgraduação em Relações Internacionais pela Universidade LuLisboa em 1996. síada, em 2004.

Experiência profissional:

Funcionária da Assembleia da República desde 1987, tendo ingressado no quadro de pessoal em 1990.

Exerceu funções na Divisão de Secretariado às Comissões e em 1998 passou a integrar o Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, designadamente o núcleo de relações públicas e protocolo, posteriormente Divisão de Protocolo (criada em 2004).

Coordenou a Divisão de Protocolo desde outubro 2005 a janeiro de 2006. Entre 27 de janeiro de 2006 até 1 de março de 2010 substituiu o Chefe de Divisão nas suas faltas e impedimentos.

Coordenou a Divisão de Protocolo no período de vacatura do cargo de Chefe de Divisão, de 1 de março de 2010 até ao 21 de abril de 2010. Foi Chefe de Divisão de Protocolo em exercício, desde setembro Nomeada Chefe de Divisão de Protocolo desde 1 de junho de 2013. 209623784 de 2012.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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