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Portaria 21865, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1965.

Texto do documento

Portaria 21865

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 8231$80, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para

1965:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilizarão permanente - Móveis» ... 4031$80 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso

material não especificado» ... 4200$00

... 8231$80

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º), n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis»

... 675$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 1500$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa» ... 3000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 900$00

Artigo 12.º «Inscrições em organismos internacionais» ... 656$80

... 8231$80

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/09/plain-262413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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