Portaria 21865, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1966, Série I de 1966-02-09.
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Data:
1966-02-09
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Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1965.
Portaria 21865
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
de 8231$80, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas
da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para
1965:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilizarão permanente - Móveis» ... 4031$80
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso
material não especificado» ... 4200$00
... 8231$80
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas
seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 5.º), n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis»
... 675$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 1500$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1500$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa» ... 3000$00
Diversos encargos:
Artigo 11.º «Abono de família» ... 900$00
Artigo 12.º «Inscrições em organismos internacionais» ... 656$80
... 8231$80
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José
Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/09/plain-262413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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