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Despacho DD2375, de 12 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 12.11.1986, Pág. 10476
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Sumário

Estabelece os custos máximos das operações florestais de acordo com o n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de Junho (integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, do Conselho, relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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