Declaração de Rectificação 76/2009, de 15 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
-
Fonte: Diário da República n.º 200/2009, Série I de 2009-10-15.
-
Data:
2009-10-15
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.
Declaração de Rectificação 76/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 259/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 28.º, onde se lê:
«Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 23.º».
deve ler-se:
«Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto no artigo 23.º».
Centro Jurídico, 12 de Outubro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262399.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262399.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262399/declaracao-de-rectificacao-76-2009-de-15-de-outubro