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Despacho 22790/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado para o aproveitamento hidroeléctrico de Senhora da Peneda, na ribeira da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 22790/2009

O aproveitamento hidroeléctrico de Senhora da Peneda, na ribeira da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de alvará de concessão de interesse privado, emitido ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, em 17 de Agosto de 1965, por um prazo de 20 anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, tendo caducado em 17 de Agosto de 1985.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado, emitido em 17 de Agosto de 1965, em nome da Irmandade de Nossa Senhora da Peneda, para o aproveitamento hidroeléctrico de Senhora da Peneda, na ribeira da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.

7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202412799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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