O aproveitamento hidroeléctrico de Senhora da Peneda, na ribeira da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de alvará de concessão de interesse privado, emitido ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, em 17 de Agosto de 1965, por um prazo de 20 anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, tendo caducado em 17 de Agosto de 1985.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado, emitido em 17 de Agosto de 1965, em nome da Irmandade de Nossa Senhora da Peneda, para o aproveitamento hidroeléctrico de Senhora da Peneda, na ribeira da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.
7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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