O aproveitamento hidroeléctrico de Giestal/Sumes, situado no leito e nas margens do rio Selho, na freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, distrito de Braga, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de decreto de concessão por utilidade pública. O referido título foi emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, por um prazo de 50 anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e do Decreto 16 767, de 20 de Abril de 1929, e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1940, tendo caducado em 14 de Fevereiro de 1992.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública, objecto de decreto de concessão publicado em 6 de Maio de 1940, em nome da Empresa Industrial de Pevidém, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico de Giestal/Sumes, situado no leito e nas margens do rio Selho, na freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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