Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22789/2009, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroeléctrico de Giestal/Sumes, situado no leito e nas margens do rio Selho, na freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

Texto do documento

Despacho 22789/2009

O aproveitamento hidroeléctrico de Giestal/Sumes, situado no leito e nas margens do rio Selho, na freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, distrito de Braga, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de decreto de concessão por utilidade pública. O referido título foi emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, por um prazo de 50 anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e do Decreto 16 767, de 20 de Abril de 1929, e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1940, tendo caducado em 14 de Fevereiro de 1992.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública, objecto de decreto de concessão publicado em 6 de Maio de 1940, em nome da Empresa Industrial de Pevidém, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico de Giestal/Sumes, situado no leito e nas margens do rio Selho, na freguesia de Gondar, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202414783

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1929-04-23 - Decreto 16767 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos

    REGULA A CONCESSAO OU APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PÚBLICAS.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda