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Despacho 22787/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa no troço compreendido entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 22787/2009

O aproveitamento hidroeléctrico da Bruceira, situado entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de concessão de utilidade pública outorgada em 5 de Março de 1928 à Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A., ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, por um prazo de 75 anos a contar da data do início da exploração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 5 de Março de 1928 à Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A., para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa no troço compreendido entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202416784

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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