O aproveitamento hidroeléctrico da Bruceira, situado entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de concessão de utilidade pública outorgada em 5 de Março de 1928 à Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A., ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, por um prazo de 75 anos a contar da data do início da exploração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 5 de Março de 1928 à Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A., para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa no troço compreendido entre o ponto terminus do canal de fuga da central hidroeléctrica da Póvoa, que dista cerca de 443 m da confluência do Ribeiro do Gato e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre.
7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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