O aproveitamento hidroeléctrico da Velada, situado entre as secções da ribeira de Nisa feitas no canal de fuga da Central Hidroeléctrica da Bruceira e a 1500 m da confluência com o Tejo, nas freguesias de Pé da Serra, Nisa e Cacheiro, no concelho de Nisa, distrito de Portalegre, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de concessão de utilidade pública outorgada em 4 de Março de 1938, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, por um prazo de 67 anos a contar da data do início da exploração. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 4 de Março de 1938 à Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A., para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa no troço compreendido entre as secções da ribeira de Nisa feitas no canal de fuga da Central Hidroeléctrica da Bruceira e a 1500 m da confluência com o Tejo, nas freguesias de Pé da Serra, Nisa e Cacheiro, no concelho de Nisa, distrito de Portalegre.
7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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