Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o § único do artigo 4.º do Decreto-Lei 27563, de 13 de Março de 1937;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte.
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com Serafim Pinto Guimarães Júnior para a execução das obras de adaptação de um troço da antiga estrada nacional n.º 109-7 a um arruamento do porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 326082$60, acrescida de 73917$40 para ocorrer a possíveis aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, em virtude de, nos termos do caderno de encargos, toda a empreitada ser liquidada pelas quantidades de trabalho efectivamente executadas, excepto o indicado no capítulo I e seus artigos do mapa de medição, que é pago por preço global.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 280000$00 no corrente ano e 120000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.