A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19996, de 7 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas inscritas no orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 19996

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a quantia de 1000$00 a verba do artigo 11.º «Diversos encargos - Despesas com publicações», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 10.º «Diversos encargos - Ajudas de custo», da mesma tabela de despesa.

2) Nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1100$00 a verba do artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículo com motor», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/07/plain-262367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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