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Portaria 19994, de 7 de Agosto

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Sumário

Reduz para 1,62 m a altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval para o concurso a efectuar no corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19994

Considerando a conveniência de reduzir a altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, para o concurso a efectuar no ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963, que aprovou e pôs em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, que o valor da altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, no concurso a efectuar no corrente ano, seja reduzido para 1,62 m.

Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/07/plain-262364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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