Portaria 19994, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1963, Série I de 1963-08-07.
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Data:
1963-08-07
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Reduz para 1,62 m a altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval para o concurso a efectuar no corrente ano.
Portaria 19994
Considerando a conveniência de reduzir a altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, para o concurso a efectuar no ano corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963, que aprovou e pôs em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, que o valor da altura mínima exigida aos candidatos a cadete da Escola Naval, no concurso a efectuar no corrente ano, seja reduzido para 1,62 m.
Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/07/plain-262364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262364.dre.pdf .
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