Decreto-lei 45181, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1963, Série I de 1963-08-06.
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Data:
1963-08-06
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Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir para $266 por quilograma a taxa pautal a aplicar ao amoníaco anidro a importar, até ao quantitativo de 8000 t, pelas empresas produtoras de adubos azotados que o utilizem como matéria-prima da sua indústria.
Decreto-Lei 45181
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro das Finanças a reduzir para $266 por quilograma a taxa pautal a aplicar ao amoníaco anidro a importar, até ao quantitativo de 8000 t, pelas empresas produtoras de adubos azotados que o utilizem como matéria-prima da sua indústria.
Art. 2.º As quantidades de amoníaco anidro que poderão ser importadas por cada empresa nas condições do presente diploma serão fixadas ouvido o Ministério da Economia.
Art. 3.º O disposto nos artigos anteriores aplica-se ao amoníaco anidro já submetido a despacho de importação cujos direitos se encontrem garantidos na data da publicação deste decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/06/plain-262359.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262359.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-01-09 -
Portaria
23841 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco anidro aplicado em adubos importadas pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., em 1963, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, e em 1961, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909 e 47551.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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