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Decreto-lei 45181, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir para $266 por quilograma a taxa pautal a aplicar ao amoníaco anidro a importar, até ao quantitativo de 8000 t, pelas empresas produtoras de adubos azotados que o utilizem como matéria-prima da sua indústria.

Texto do documento

Decreto-Lei 45181

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro das Finanças a reduzir para $266 por quilograma a taxa pautal a aplicar ao amoníaco anidro a importar, até ao quantitativo de 8000 t, pelas empresas produtoras de adubos azotados que o utilizem como matéria-prima da sua indústria.

Art. 2.º As quantidades de amoníaco anidro que poderão ser importadas por cada empresa nas condições do presente diploma serão fixadas ouvido o Ministério da Economia.

Art. 3.º O disposto nos artigos anteriores aplica-se ao amoníaco anidro já submetido a despacho de importação cujos direitos se encontrem garantidos na data da publicação deste decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/06/plain-262359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262359.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-09 - Portaria 23841 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos determinadas quantidades de amoníaco anidro aplicado em adubos importadas pelas firmas Amoníaco Português, S. A. R. L., Nitratos de Portugal, S. A. R. L., Sapec e União Fabril do Azoto, S. A. R. L., em 1963, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45181, e em 1961, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45909 e 47551.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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