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Portaria 19991, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova o programa da prova escrita dos concursos para aspirante do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 19991

Manda o Governo da República Portuguesa, para efeitos dos artigos 42.º, 46.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa da prova escrita dos concursos para aspirante do quadro geral da referida Direcção-Geral:

1.º ponto:

Questionário compreendendo dez perguntas para cada um dos seguintes grupos de matérias:

a) Organização política e administrativa de Portugal metropolitano e ultramarino;

geografia de Portugal metropolitano e ultramarino, especialmente no que diga respeito às matérias de geografia de produção.

b) Orgânica dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; deveres e direitos dos funcionários; princípios fundamentais do sistema tributário português.

2.º ponto:

Resolução de um problema sobre matéria de incidência, determinação da matéria colectável e liquidação de contribuição predial, imposto profissional e contribuição industrial (grupos B e C).

Ministério das Finanças, 5 de Agosto de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/05/plain-262355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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