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Decreto-lei 46865, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cria na Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional o lugar de inspector superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 46865

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É criado na Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional o lugar de inspector superior, a incluir no grupo C do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de

Dezembro de 1958.

2. O inspector superior do ensino técnico profissional tem especialmente a seu cargo a superintendência dos serviços de orientação e inspecção pedagógica e disciplinar e a direcção efectiva do Gabinete Técnico-Pedagógico, cumprindo-lhe também coadjuvar permanentemente o director-geral e substituí-lo nos seus impedimentos.

3. O inspector superior é escolhido livremente pelo Ministro de entre diplomados com um curso superior e, de preferência, de entre professores do ensino técnico profissional que se hajam distinguido no desempenho de funções de orientação e chefia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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