Deliberação (extracto) n.º 2869/2009
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de Outubro de 2009, foram aprovadas alterações aos artigos 6.º, 26.º e 32.º do Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2007, que passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 6.º
1 - A Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal Administrativofunciona como secretaria do Conselho.
2 - Para o efeito, serão afectos funcionários daquela Secção a esta Secretaria, os quais ficarão na dependência do Secretário do Conselho.»«Artigo 26.º
Aos membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, secretaria e secretário, no que não estiver especialmente regulado, são aplicáveis as disposições relativas aos membros do Conselho Superior da Magistratura, secretaria e secretário,com as necessárias adaptações.»
«Artigo 32.º
1 - ...
2 - A acta é lavrada pelo secretário do Conselho, lida e posta à aprovação no final da respectiva sessão ou no início da seguinte, e assinada, após a aprovação, por todos os membros que, tendo intervindo na sessão a que respeite, estejam presentes naquela emque for aprovada.
8 de Outubro de 2009. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.
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