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Deliberação-extracto 2869/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado pela Deliberação-Extracto nº 1165/2007 de 22 de Junho.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2869/2009

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de Outubro de 2009, foram aprovadas alterações aos artigos 6.º, 26.º e 32.º do Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2007, que passam a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 6.º

1 - A Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal Administrativo

funciona como secretaria do Conselho.

2 - Para o efeito, serão afectos funcionários daquela Secção a esta Secretaria, os quais ficarão na dependência do Secretário do Conselho.»

«Artigo 26.º

Aos membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, secretaria e secretário, no que não estiver especialmente regulado, são aplicáveis as disposições relativas aos membros do Conselho Superior da Magistratura, secretaria e secretário,

com as necessárias adaptações.»

«Artigo 32.º

1 - ...

2 - A acta é lavrada pelo secretário do Conselho, lida e posta à aprovação no final da respectiva sessão ou no início da seguinte, e assinada, após a aprovação, por todos os membros que, tendo intervindo na sessão a que respeite, estejam presentes naquela em

que for aprovada.

3 - ...»

8 de Outubro de 2009. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

202412693

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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