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Despacho 22688/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova os prazos para desenvolvimento dos actos previstos para acesso e ingresso no ensino superior público, no ano lectivo de 2009-2010, introduzindo alterações ao calendário aprovado pelo Despacho n.º 15853-A/2009, de 10 de Julho.

Texto do documento

Despacho 22688/2009

Considerando o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, e por meu Despacho 15853-A/2009, de 10 de Julho, foram aprovados os prazos para desenvolvimento dos actos previstos naquele diploma para acesso e ingresso no ensino superior público, no ano lectivo de 2009-2010.

Contudo, tendo-se conseguido uma antecipação da conclusão dos trabalhos de colocação, para o dia 6 de Outubro, torna-se necessário alterar o calendário de matrículas e inscrição de modo a permitir que os estudantes possam iniciar as aulas o mais cedo possível permitindo a inscrição e matrículas a partir de terça-feira, dia 6 de Outubro, continuando a manter-se o último dia do prazo fixado - 16 de Outubro.

6 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

Prazos

(ver documento original)

202412758

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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