O novo acordo com a Liga dos Bombeiros Portugueses para o transporte de doentes não urgente em ambulância homologado em 24 de Agosto de 2009 prevê o pagamento dos serviços prestados de acordo com a tabela de preços em vigor, até que se proceda a uma revisão global dos preços, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2009.
Porém, no seu n.º 4 da cláusula vii, ao elenco dos serviços a prestar acresce o pagamento pela utilização de kit de parto e de ventilador, em situações específicas, pelo que importa proceder à fixação do preço destes componentes.
Assim, determino:
1 - Os preços a praticar ao abrigo no n.º 4 da cláusula vii do acordo para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses são os seguintes: a) O preço do kit de partos é fixado em (euro) 9; b) O preço pela utilização do ventilador, em situações excepcionais, quando requisitados pela unidade de saúde e em ambulâncias diferentes do tipo C é fixado em (euro) 25.2 - Os preços definidos pelo presente despacho são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2009.
6 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.
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