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Despacho 22631/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Determina os preços a praticar ao abrigo no n.º 4 da cláusula vii do acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias.

Texto do documento

Despacho 22631/2009

O novo acordo com a Liga dos Bombeiros Portugueses para o transporte de doentes não urgente em ambulância homologado em 24 de Agosto de 2009 prevê o pagamento dos serviços prestados de acordo com a tabela de preços em vigor, até que se proceda a uma revisão global dos preços, a qual deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2009.

Porém, no seu n.º 4 da cláusula vii, ao elenco dos serviços a prestar acresce o pagamento pela utilização de kit de parto e de ventilador, em situações específicas, pelo que importa proceder à fixação do preço destes componentes.

Assim, determino:

1 - Os preços a praticar ao abrigo no n.º 4 da cláusula vii do acordo para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses são os seguintes: a) O preço do kit de partos é fixado em (euro) 9; b) O preço pela utilização do ventilador, em situações excepcionais, quando requisitados pela unidade de saúde e em ambulâncias diferentes do tipo C é fixado em (euro) 25.

2 - Os preços definidos pelo presente despacho são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

202407388

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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