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Declaração-extracto 340/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 29 de Setembro de 2009, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à «Construção da Feira Semanal e Arruamento de Ligação entre o Novo Mercado Municipal e a Central de Camionagem».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 340/2009

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 29 de Setembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «Construção da Feira Semanal e Arruamento de Ligação entre o Novo Mercado Municipal e a Central de Camionagem».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000929-2009, de 26 de Junho de 2009, e I-001253-2009, de 9 de Setembro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.018.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

(ver documento original)

7 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

202404941

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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